Em conformidade com a Lei 4320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, os órgãos públicos precisam publicar, nos moldes da legislação vigente, as demonstrações financeiras e contábeis, cumprindo assim o princípio constitucional da transparência.
Em conformidade com a Lei 4320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, os órgãos públicos precisam publicar, nos moldes da legislação vigente, as demonstrações financeiras e contábeis, cumprindo assim o princípio constitucional da transparência.
Em conformidade com a Lei 4320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, os órgãos públicos precisam publicar, nos moldes da legislação vigente, as demonstrações financeiras e contábeis, cumprindo assim o princípio constitucional da transparência.
Em conformidade com a Lei 4320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, os órgãos públicos precisam publicar, nos moldes da legislação vigente, as demonstrações financeiras e contábeis, cumprindo assim o princípio constitucional da transparência.
Em conformidade com a Lei 4320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, os órgãos públicos precisam publicar, nos moldes da legislação vigente, as demonstrações financeiras e contábeis, cumprindo assim o princípio constitucional da transparência.
Em conformidade com a Lei 4320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, os órgãos públicos precisam publicar, nos moldes da legislação vigente, as demonstrações financeiras e contábeis, cumprindo assim o princípio constitucional da transparência.
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