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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2021, com base no inciso IV e no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
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